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Tabela de Contribuição Sindical 2009

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2009

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos)

CNI - 2009

LINHACLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)ALÍQUOTA (%)VALOR A ADICIONAR (R$)
1 De 0,01 a 9.126,00 Contrib. Mínima 73,01
2 De 9.126,01 a 18.252,00 0,8 -
3 De 18.252,01 a 182.520,00 0,2 109,51
4 De 182.520,01 a 18.252.000,00 0,1 292,03
5 De 18.252.000,01 a 97.344.000,00 0,02 14.893,63
6 De 97.344.000,01 Em diante Contrib. Máxima 34.362,43

Notas:

  • 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.126,00 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 73,01, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
  • 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 97.344.000,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 34.362,43 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Emita aqui sua Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.

Obs.: Caso deseje acessar as tabelas referente à contribuição dos anos anteriores, é só clicar no link.