Tabela de Contribuição Sindical 2009
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2009
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos)
CNI - 2009
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | De 0,01 a 9.126,00 | Contrib. Mínima | 73,01 |
| 2 | De 9.126,01 a 18.252,00 | 0,8 | - |
| 3 | De 18.252,01 a 182.520,00 | 0,2 | 109,51 |
| 4 | De 182.520,01 a 18.252.000,00 | 0,1 | 292,03 |
| 5 | De 18.252.000,01 a 97.344.000,00 | 0,02 | 14.893,63 |
| 6 | De 97.344.000,01 Em diante | Contrib. Máxima | 34.362,43 |
Notas:
- 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.126,00 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 73,01, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
- 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 97.344.000,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ 34.362,43 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Emita aqui sua Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
Obs.: Caso deseje acessar as tabelas referente à contribuição dos anos anteriores, é só clicar no link.

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