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ARTIGO – Os prejuízos à economia brasileira
Por Gilberto Azevedo Lima*
Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, sobretudo aqueles que têm o trabalho essencial de realizar as conferências dos despachos aduaneiros de importação e de exportação nas fronteiras do País, completaram seis meses de semi paralisação nos portos e aeroportos, no último dia 24 de junho deste ano de 2022. Tal movimento, autodenomidado de “Operação Padrão”, assemelha-se a uma greve, por pressionar reivindicações de melhorias para a categoria. No entanto, tem provocado severos prejuízos ao País, aos importadores e exportadores e à economia popular.
Na medida em que os contêineres que chegam carregados de mercadorias importadas e não são conferidos em curto prazo, acarrentando para o importador o dever de pagar uma multa à companhia de navegação com que contratou o frete, essa cobrança adicional tem o termo de demurrage, ou sobre-estadia, que é o valor pago pelo importador devido ao descumprimento de cláusula constante no conhecimento de transporte marítimo (Bill of Lading – B/L) e/ou no Termo de Responsabilidade de Devolução de Contêiner pela devolução do contêiner após o free time, e, sem o seu pagamento, o proprietário do contêiner não libera a entrega da carga ao importador.
Normalmente, o contêiner há de ser devolvido desocupado e limpo no prazo de sete dias após o descarregamento do navio. Daí em diante, o importador se torna devedor de aluguel diário pela retenção do contêiner, mesmo que, em uma “operação padrão”, não tenha sido responsável pela demora na devolução.
Este custo, imprevisto, no mais das vezes, impossibilita financeiramente o importador de assumi-lo, inviabilizando os custos da importação. Resta ao importador abandonar a mercadoria no porto, mesmo que já tenha sido paga ao fornecedor, ou acrescer esses custos na revenda.
Agrega-se a esse prejuízo surpresa, a cobrança das taxas de armazenagem correspondentes pelo espaço ocupado por esses contêineres nos terminais portuários onde eles são descarregados e estocados, e ficam aguardando a liberação pelas autoridades aduaneiras. Os custos da armazenagem também são calculados diariamente, e tal qual a demurrage, as mercadorias somente são entregues ao importador mediante pagamento.
Sucede que os contêineres que chegam cheios são os mesmos que escoam as nossas exportações. Resumo: a logística do comércio exterior brasileiro está travada, a menos que os prejudicados se socorram do Poder Judiciário que, invariavelmente, têm determinado um prazo curto para que os auditores procedam aos despachos aduaneiros que lhe competem, com exclusividade determinada por Lei.
De acordo com Carlos Fontes, coordenador do Centro Internacional de Negócios da FIEPE (CIN-FIEPE), “os impactos ocorrem, sobretudo, sobre o processo logístico de comércio exterior. Com a greve e, consequente redução do quadro de fiscais e auditores da RFB, a análise dos documentos e liberação de cargas são bastante afetados. Isso provoca lentidão no fluxo de entrada e saída de mercadorias nas aduanas e acarreta um aumento dos custos e despesas no processo logístico, provocando o atraso no abastecimento da cadeia de suprimentos, com efeitos nocivos sobre o processo produtivo industrial e na atividade comercial, prejudicando o ambiente econômico e podendo gerar inflação e escassez de produtos no mercado.”
O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP), que representa 96% das operações de importação e de exportação do Brasil, afirma que a “Operação Padrão” já teria gerado mais de R$ 2 bilhões de prejuízos ao Brasil, apenas nos quatro primeiros meses deste ano. Em Carta Aberta do SINDASP ao povo brasileiro, essa afirmação é subscrita por outras 13 entidades nacionais ligadas ao comércio exterior.
Dessa situação decorre falta de matéria prima nas indústrias, escassez de mercadorias no comércio, acirramento da concorrência, elevação da inflação, quebra na cadeia produtiva, descumprimento de contratos, endividamento das empresas e da população vitimizada, além da mudança de rotas dos navios, que estão evitando trazer mercadorias para os nossos portos.
Pede-se que as partes envolvidas utilizem o emprego da ponderação, moderação e razoabilidade. E possam encontrar uma saída possível, pelo bem do Brasil e respeito à população.
*Ele é advogado especialista em Direito Aduaneiro, Comércio Exterior e Geopolítica
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