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Declaração de Livre Venda

Mostrar ao país importador que o produto está livre de qualquer restrição comercial (patentes, exclusividade de distribuição), fitossanitária e de natureza semelhante no país de origem só é possível graças à Declaração de Livre Venda. Ao entender a importância dessa declaração para as empresas, a FIEPE também oferece esse serviço.

A Declaração é utilizada, também, no país importador, para proceder ao registro de um produto para efeito de comercialização e participação em concorrências públicas. Para solicitar esta declaração é necessário que a empresa envie os seguintes documentos para o cin@fiepe.org.br.

  • Passo a passo

    • Preencha e imprima o requerimento com o papel timbrado da empresa e assinado pelo responsável; (anexar o requerimento Declaração de Livre Venda) • Cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes: Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura e Abastecimento e/ou cópia D.O.U. (Diário Oficial da União) para análise e posterior arquivamento. • Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deve declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria/n° da Resolução e data.

    Declaração de Livre Venda

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