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ago 15, 2019

Reunião do Conselho Empresarial do Agreste aborda Direito Bancário e FEEF

A Unidade Regional Agreste da FIEPE realizou, no dia 13 de agosto, a sétima reunião anual do seu Conselho Empresarial, em Caruaru. O encontro mensal teve como objetivo promover o diálogo entre os empresários da indústria sobre interesses do setor. Na ocasião, foram apresentadas duas palestras com os temas: “Direito bancário em época de crise” e “Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal” pelos advogados Vilarzito Nogueira e Roger Bold, respectivamente.

Pouco explorado nas universidades, o direito bancário na perspectiva da crise econômica brasileira foi debatido pelo sócio fundador da Nogueira Advogados, Vilarzito Nogueira. “A temática não é aprendida na graduação, apenas em extensões ou na experiência profissional, mas é muito importante, pois trata dos contratos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas com as instituições financeiras a fim de evitar erros. Analisamos os contratos, sempre lastreados em uma perícia, para dar suporte ao cliente e temos tido êxito evitando, em muitos casos, a recuperação judicial”, explicou.

Em atendimento aos conselheiros, a FIEPE abordou na reunião o retorno que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deu aos pleitos encaminhados pela FIEPE sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). O mecanismo, que cobra 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo Programa de Incentivo Fiscal do Estado (Prodepe), foi prorrogado até agosto de 2020 e a Federação criou um Grupo de Trabalho para defender os interesses da indústria e minimizar os impactos para competitividade do setor.

Advogado do Sistema FIEPE, Roger Bold explicou que a Sefaz respondeu aos pleitos com as seguintes justificativas “sendo provada a boa fé da empresa e que o equívoco decorreu do cumprimento do cálculo do FEEF, seguindo a orientação do manual da própria secretaria, a empresa não terá perda dos benefícios fiscais, nem retroativamente e nem no futuro”. Além disso, outro aspecto visto foi a sensibilidade com a concessão de redução significativa sobre o valor do incentivo perdido para aquelas empresas que não realizaram o pagamento do FEEF dentro do prazo ou que fizeram com valores incorretos, mas sem respaldo no manual. O prazo será reaberto, provavelmente em agosto, para o programa de refinanciamento.

Por fim, o advogado informou também que a retirada da penalidade de perda do incentivo fiscal, em caso de falta de pagamento do FEEF, não foi aceita pelo fato da situação não abranger apenas o FEEF e o Prodepe, mas diversos outros benefícios associados a diferentes segmentos, ficando inviável, de acordo com a Secretaria, a supressão dessa previsão da legislação.

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